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Limites legais e privacidade

Com a evolução da tecnologia dos sistemas de reconhecimento facial foi possível aplica-la às mais variadíssimas áreas: controlo de acessos a espaços, controlo de acessos a dispositivos, controlo de assiduidade de uma empresa, etc. Isto tem a grande vantagem de ser prático, pois a partir de agora pode deixar de ser necessário andar com cartões de acesso ou de memorizar palavras-passe, no entanto também tem as suas desvantagens.

Como foi visto anteriormente, para que isto seja possível é necessária a existência de uma base de dados que possui a informação de quem está autorizado a ter acesso ou sobre as pessoas que pertencem à empresa.

Esta base de dados serve então para fazer um cruzamento com a informação que está a ser recebida nos sensores, e assim dar a autorização ou colocar no sistema o as informações sobre quem utilizou o equipamento, por exemplo.

Assim podemos fazer uma análise de uma situação de violação da privacidade analisando duas situações.

         1. Considerando os sistemas de controlo de assiduidade e o segundo modelo de negócio visto anteriormente:

As empresas que contrataram o serviço de outra veem as informações sobre os seus trabalhadores e os seus respetivos horários nas mãos de outras empresas.

         2. Considerando sistemas de controlo de fraudes e o segundo modelo de negócio visto anteriormente:

Para que exista o controlo da criminalidade é necessário existir uma base de dados muito grande.

Para se conseguir esta base de dados abrangente é necessário que a informação venha de várias bases de dados diferentes e que seja aglutinada numa só. Uma das polémicas que se gerou quando este tipo de tecnologias começou a ser mais usado foi o facto das empresas que tratavam dos registos de segurança e de assiduidade de outras empresas (como no exemplo 1.) venderem as suas bases de dados para empresas que trabalhavam com os seus sistemas, mas para o controlo de criminalidade (como no exemplo 2.) por forma a ter uma base de dados mais extensa.

Assim é possível denotar um problema relacionado com a violação privacidade, não só dos indivíduos que se encontravam nas bases de dados, como também da empresa que contratou um serviço em que serve para proteção e controlo da mesma e acaba por ver dados dos seus trabalhadores partilhados sem a sua autorização.

Apesar de existirem pessoas que não veem qualquer problema com este tipo de partilha de informações, pode gerar-se um grande problema de segurança.

Por exemplo, existem áreas de trabalho como as Forças Armadas em que existem forças especiais. Muitas vezes não é suposto que se saiba quem é que faz parte destas forças especiais. Se, por acaso, existisse alguma passagem de informação do género referido anteriormente poderíamos estar a colocar em risco a segurança dos militares que fazem parte destas forças especiais.

Outra situação polémica que também está relacionada com o controlo da criminalidade são as câmaras de vídeo vigilância/reconhecimento facial. Em alguns países este tipo de vigilância já é permitido, estes sistemas têm o propósito de recolher informação para fazer a sua própria base de dados, para isso, rapidamente fazem o scan da face da pessoa e guardam na sua base de dados, sem qualquer autorização do mesmo que, segundo as leis da proteção de dados, faz com que exista uma violação da privacidade do individuo em causa.

Como é possível perceber ainda existem muitos pontos de aplicabilidade desta técnica que se consideram sensíveis. Isto deve-se ao facto de ainda existirem situações que, segundo as normas legais, se considera ainda existir violação da privacidade dos indivíduos e, por isso, até que a regulamentação desta tecnologia seja toda reestruturada a sua aplicabilidade tem um espetro reduzido.

Limites legais e privacidade: Sobre
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